Regimento Interno – Abril/2015
Capítulo I - Da Finalidade do Regimento
Interno
Artigo 1º - O Regimento
Interno da associação de direito privado de fins não econômicos, GRUPO DE ARTE E CULTURA QUERÊNCIA AÇORIANA, tem como finalidade
detalhar sua organização e regular suas atividades, de acordo e em
complementação ao seu Estatuto Social.
Capítulo II - Da Organização
Artigo 2º - O quadro de associados
do GRUPO QUERÊNCIA AÇORIANA é ilimitado e constituído das seguintes
categorias:
Capítulo III - Da Admissão, Suspensão, Exclusão e Demissão
de Associados.
Artigo 3º - Para que se
concretize a filiação é obrigatório o preenchimento da Ficha de
Solicitação de Associação, o pagamento de pelo menos uma mensalidade. A ficha cadastral será analisada pelo
Conselho de Administração e uma vez aprovado, será informado seu número de
matrícula e a categoria a que pertence.
I.
A ficha de solicitação
de filiação deverá estar disponível tanto em papel como por e-mail.
II.
O pagamento da
mensalidade deverá ser feito até o dia 10 de cada mês.
III.
Para fins de pagamento
de mensalidade, a mesma deverá ser efetivada antecipadamente ao mês usufruído.
IV.
O Conselho de
Administração deverá reunir-se quinzenalmente para análise e aprovação de novas
solicitações de filiação;
V.
Após a aprovação, o
novo associado receberá uma copia do estatuto e do regulamento interno da
entidade, assinando o protocolo de recebimento.
VI.
O convite para efetivar o associado contribuinte será em forma de
avaliação, sendo encaminhado pelo Conselho de Administração e homologado pela Assembleia
Geral, ao ter cumprido o prazo de três (03) anos de associado, conforme o
artigo 10º e 18 do estatuto.
§ 1º - O prazo de 3 (três) anos, acima referenciado, deverá ser
ininterrupto, podendo somente utilizar-se da licença como interrupção.
§ 2º - A avaliação para efetivar um associado contribuinte,
levará em conta:
a) Presença nos ensaios (dançarinos): mínimo 75% (setenta e
cinco por cento) de frequência;
b) Presença nos rodeios (dançarinos ou individuais): mínimo
60% (sessenta por cento) de frequência;
c) Presença em eventos e apresentações (todos): mínimo 70%
(Setenta por cento) de frequência;
§ 3º - Para ser convidado a tornar-se efetivo, o Associado
contribuinte não poderá ter sofrido qualquer sanção prevista nos incisos II e
III do Artigo 9º do presente regimento durante o período de 3 (três) anos ininterruptos.
Artigo 4º – O Associado para usufruir dos benefícios oferecidos pela
entidade, assim como, para participar de eventos representando a mesma, deverá
estar em dia com sua anuidade ou mensalidades.
I.
O Associado que optar
pelo pagamento da anuidade até o dia 10 de janeiro, terá direito a um desconto
previamente fixado na última Assembleia Geral Ordinária – AGO.
II.
O Associado que quitar
sua mensalidade até o dia 10 de cada mês, terá direito a um desconto
previamente fixado na última Assembleia Geral Ordinária – AGO.
III.
O Associado que não
realizar o pagamento da mensalidade até o vigésimo dia do mês em curso sem
qualquer manifestação do mesmo, receberá uma advertência por escrito, devendo
quita-la até o vencimento da próxima.
IV.
Perdurando a
inadimplência e sem qualquer manifestação do associado, após o vencimento da
mensalidade seguinte, o mesmo receberá uma suspensão de todos os seus direitos
por um período de 15 (quinze) dias corridos.
V.
Persistindo ainda a
inadimplência, o associado receberá uma suspensão de todos os seus direitos por
um período de 30 (trinta) dias corridos.
VI.
O Associado que
permanecer inadimplente por mais de 90 (noventa) dias será encaminhado ao
Conselho de Administração, para pautar na próxima Assembleia Geral, sugerindo a
sua exclusão. Quando ocorrer esta situação, o associado deverá ser comunicado
por escrito, com aviso ou protocolo de recebimento, para poder apresentar sua
defesa oral ou por escrito na próxima Assembleia Geral, não podendo delegar a
mesma a outra pessoa.
VII.
Em qualquer um dos casos anteriores, o
associado terá direito a ampla defesa e ao contraditório.
VIII.
Em qualquer momento, o
associado poderá realizar a quitação de suas pendências, readquirindo todos os
seus direitos de associado de imediato.
IX.
No momento da quitação
da(s) mensalidade(s) em atraso, será considerado o valor vigente da mensalidade
na data de quitação.
X.
Os casos omissos serão
tratados individualmente pelo Conselho de Administração.
XI.
A ausência do associado
nas atividades da entidade, não implicará na dispensa em efetuar o pagamento
das mensalidades devidas.
XII.
O associado poderá
licenciar-se por até 6 meses, sem o pagamento da mensalidade, desde que o faça
por escrito para o Conselho de Administração e que esteja em dia com as
mensalidades anteriores.
XIII.
O benefício da licença
não poderá ser solicitado para os meses de Dezembro, Janeiro e Fevereiro.
XIV.
O benefício da licença
não poderá ser utilizado mais do uma vez no período de 24 (vinte e quatro)
meses a contar da data inicial da primeira licença.
Artigo 5º - O associado poderá solicitar a sua demissão a qualquer
momento, desde que faça por escrito ao Conselho de Administração e esteja em
dia com suas mensalidades.
I.
O associado que
solicitar sua demissão, porem estiver com suas mensalidades em atraso, não
poderá retornar sem a quitação das mesmas, considerando para tal, o valor da
mensalidade vigente.
Artigo 6º - Por decisão do Conselho de Administração, a exclusão
será aplicada ao Associado que:
I.
Infringir qualquer
disposição legal, estatutária ou regimental;
II.
Usar o nome da
entidade sem a devida autorização do Conselho de Administração.
III.
Enquadrar-se no Inciso
VI do Artigo 4º do presente regimento.
IV.
Agredir fisicamente ou
moralmente qualquer associado ou convidado.
V.
Causar dano ao
patrimônio da entidade ou de terceiros utilizados pela mesma.
Capítulo VI - Dos Direitos dos Associados
Artigo 7º - Para que o associado exerça os seus direitos, o mesmo
deverá estar em dia com sua anuidade ou mensalidades.
I.
No caso do associado
estar cumprindo qualquer sanção administrativa, o mesmo terá seus direitos
estatutários suspensos, salvo no caso de advertência.
II.
O exercício dos
direitos dos Associados está condicionado a que estes não incorram em conduta
imprópria, conforme disposto no Artigo 19 do estatuto social.
III.
O associado que
estiver cumprindo qualquer sanção administrativa, não poderá participar de
qualquer atividade representando a entidade.
Capítulo V - Dos Deveres dos Associados
Artigo 8º - São deveres do Associado:
I.
Estar em dia com o pagamento de suas contribuições
mensais;
Obedecer ao Estatuto, ao Regimento Interno e às demais normas e decisões
aprovadas pelo Conselho de Administração e pela Assembleia Geral.
II. Respeitar os demais associados, bem como a instituição;
III. Participar dos eventos promovidos pela entidade, com apoio na divulgação, venda e execução de todas as atividades desenvolvidas.
IV. Prestar contas da venda de ingressos, rifas e outras promoções realizadas pela entidade na data solicitada.
V. Comunicar com antecedência caso não possa participar de compromisso da entidade, como rodeios, apresentações e outros eventos promovidos pela mesma.
VI. Comunicar ao Conselho de Administração por escrito, caso tenha conhecimento de eventual transgressão do Estatuto ou Regimento Interno, a fim de serem apurados os fatos, sob pena de conivência caso a mesma seja comprovada.
VII.
É dever do Associado
manter seus dados cadastrais atualizados.
Capítulo VI - Das Espécies de Penalidades
Artigo 9º - O Associado que transgredir as normas impostas no artigo anterior e as demais normas esparsas pelo estatuto e por este regimento estará sujeito às seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Suspensão;
III. Exclusão.
Parágrafo Primeiro - Aplicar-se-á advertência ao associado que incidir nas infrações estabelecidas no Regimento Interno e no Estatuto da entidade, levando-se em conta seu histórico e a reincidência ou não desta conduta.
Parágrafo Segundo - Transcorrido o prazo de 1 (um) ano da infração cometida, o associado não será considerado reincidente nas condutas penalizadas por advertência.
Parágrafo Terceiro - Aplicar-se á a suspensão sempre que o associado já tiver contra si duas advertências, a qual poderá ser de 15 (quinze) a 30 (trinta) dias, ou suspensão na participação de um concurso, rodeio ou festival, a critério do Conselho Administrativo, que deverá analisar a gravidade do fato.
Parágrafo Quarto - A exclusão será aplicada nos casos previstos em outros dispositivos, ou quando o associado cumular contra si 03 (três) suspensões durante o período de 24 (vinte e quatro) meses.
Parágrafo Quinto - A exclusão do associado será pautada em Assembleia Geral e decidida pelo quórum de maioria absoluta dos membros presentes da mesma.
Artigo 10º
- Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho
de Administração.
I.
Poderá o Conselho de
Administração editar novas normas, com validade imediata, e que poderão ser
acrescentadas ao presente regimento se aprovados na próxima Assembleia Geral.
Artigo 11º – O Regimento Interno entrará em vigor imediatamente após aprovação
em Assembleia Geral.